- 1 -Os operadores de transporte público que pretendam utilizar regularmente o IRV devem comunicar previamente ao Município:
- a)Identificação da empresa;
- b)Contactos;
- c)Horários previstos;
- d)Serviços efetuados;
- e)Identificação dos veículos afetos ao serviço.
- 2 -Qualquer alteração relevante aos elementos referidos no número anterior deverá ser comunicada com a maior brevidade possível.
- 3 -A utilização do IRV pelos operadores legalmente habilitados é gratuita.
Artigo 7.º — Utilização pelos operadores
Vigente desde: 13/10/2026