- 1 -O espaço destinado a bilheteira poderá ser disponibilizado gratuitamente aos operadores que utilizem regularmente o IRV.
- 2 -A utilização será autorizada pelo Município, mediante requerimento do operador interessado.
- 3 -Quando exista mais do que um interessado, o Município poderá estabelecer regras de partilha ou rotatividade que garantam igualdade de tratamento entre operadores.
- 4 -A utilização da bilheteira não confere qualquer direito exclusivo ou permanente sobre o espaço.
Artigo 8.º — Bilheteira
Vigente desde: 13/10/2026