- 1 -Os veículos devem respeitar a sinalização existente e as instruções emitidas pelos serviços municipais.
- 2 -É proibida a utilização de sinais sonoros, salvo em situações de perigo.
- 3 -Não é permitido efetuar abastecimentos de combustível ou operações de manutenção no interior do IRV.
Artigo 9.º — Circulação de veículos
Vigente desde: 13/10/2026