- 1 -Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios todos os cidadãos através de voto presencial ou eletrónico, através do site institucional, ou por SMS, nos termos a divulgar no site da Junta de Freguesia de Arroios, do OP-JFA e dos demais meios considerados adequados e necessários.
- 2 -A votação presencial, na sede e polos de atendimento, decorrerá nos respetivos horários de atendimento e é feita através de voto em urna selada e devidamente identificada.
- 3 -Cada cidadão tem direito a dois votos, os quais deverão ser em projetos distintos, sendo considerados nulos os votos que ultrapassam esse número. A votação decorre nos prazos estabelecidos na calendarização fixada para cada ano.
- 4 -Com o objetivo de promover uma maior transparência e credibilidade no processo de votação, as medidas de controlo da unicidade do voto são a indicação de nome e número de cartão de cidadão ou outro documento de identificação.
Artigo 12.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019