- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente.
- 2 -Findo o prazo de votação, o (s) proponente (s) dos projetos vencedores têm direito de participação na reunião preparatória do processo de implementação dos projetos, sendo convocados para o efeito por correio eletrónico.
Artigo 13.º — Resultados da Votação
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019