- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -A versão aprovada em Assembleia de Freguesia do Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios será igualmente publicada no site e através dos demais meios considerados adequados e necessários.
Aprovado em Reunião de Executivo de 17 de setembro de 2018 e aprovada em Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2018
28 de setembro de 2018. - A Vogal, Adélia Caixinha.
311975149
Artigo 15.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019