A calendarização é definida anualmente pela Comissão de Acompanhamento e publicada no site oficial da Junta de Freguesia de Arroios e do OP-JFA e, pelo menos, na sede da Junta de Freguesia de Arroios e em todos os polos de atendimento e através dos meios considerados adequados e necessários.
Artigo 5.º — Calendarização
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019