- 1 -As propostas ao OP-JFA, podem ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito pela Junta de Freguesia de Arroios, nos vários polos de atendimento, nas Sessões de Esclarecimento do OP-JFA e online, através do site www.jfarroios.pt.
- 2 -A cada proponente apenas é permitida a apresentação de um número máximo de 3 propostas;
- 3 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território de forma a permitir uma análise e orçamentação concretas;
- 4 -Os proponentes podem adicionar às respetivas propostas anexos contendo nomeadamente, fotos, mapas, plantas de localização, cujo conteúdo sirva de apoio à análise de cada proposta.
- 5 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios, os membros da Assembleia de Freguesia de Arroios, da Comissão de Acompanhamento e os funcionários e prestadores de serviços da Junta de Freguesia de Arroios, estão inibidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios.
- 6 -Os formulários de cada proposta, devidamente preenchidos, podem ser entregues nos seguintes locais:
- a)Na sede da Junta de Freguesia e restantes polos de atendimento, no horário normal de funcionamento;
- b)Nas Sessões de Esclarecimento do OP-JFA;
- c)Via correio eletrónico para o endereço eletrónico que em cada ano é divulgado para o efeito;
- d)Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia de Arroios, Largo do Intendente Pina Manique 27, 1100-285 Lisboa, sendo a data considerada para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio.
Artigo 9.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019