Os procedimentos para decisão de contratar, autorização de despesa e decisão de adjudicação realizados ao abrigo do presente Regulamento serão autorizados pelo Reitor, no uso de competência própria, ou por outro membro no exercício de competências delegadas pelo Reitor, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição dos bens ou serviços ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018.
Artigo 4.º — Competência para decisão de contratar, autorização de despesa e decisão de adjudicação
Vigente desde: 10/02/2021
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