- 1 -A apresentação da proposta ao abrigo da "Contratação excluída I&D - Decreto-Lei n.º 60/2018" e a tramitação de todo o procedimento é efetuada, preferencialmente, em formato eletrónico, sendo que:
- a)Na elaboração da proposta a entidade deve ter em consideração, designadamente, o exigido no pedido de orçamento;
- b)A proposta deve ter a indicação que é dirigida à UBI;
- c)A proposta deve mencionar, expressamente, que ao preço apresentado acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)A proposta deve mencionar as condições do seu pagamento, o prazo de entrega dos bens ou serviços, bem como a garantia (quando aplicável);
- e)A proposta e os documentos que a constituem devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa (devendo, neste último caso, a proposta ser acompanhada de tradução em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respetivos originais) e desde que seja indicado, no pedido de orçamento, o idioma pretendido.
- 2 -A proposta deve ser apresentada até ao fim do prazo indicado no pedido de orçamento.
Artigo 6.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021