- 1 -O serviço responsável/interessado na locação ou aquisição de bens móveis ou de serviços associados ao desenvolvimento de atividades de I&D, deve solicitar o orçamento para a aquisição do bem ou serviço.
- 2 -O pedido de aquisição deve ser formalizado, em plataforma eletrónica (interna), através da elaboração de uma Proposta de Aquisição selecionando o tipo de procedimento "Contratação excluída I&D - Decreto-Lei n.º 60/2018" (PA I&D), a qual deve conter as informações seguintes:
- a)Objeto do procedimento (com menção/anexo de especificações técnicas);
- b)Fundamentação da necessidade;
- c)Enquadramento da aquisição nas atividades I&D previstas no artigo 2.º Decreto-Lei n.º 60/2018;
- d)Identificação do centro de custos I&D;
- e)Identificação da entidade a contratar;
- f)Preço (sem IVA);
- g)Condições e prazo de execução/entrega e de pagamento;
- h)Identificação do gestor do contrato;
- i)Anexação da(s) Declaração(ões) de inexistência de conflito de interesses, nos termos prescritos no Anexo 1 do presente Regulamento;
- j)Anexação do orçamento da entidade a contratar;
- 3 -O Gestor Global do centro de custos (projeto de I&D) analisa a conformidade da informação da proposta de aquisição com o presente Regulamento, com as regras da contratação pública, com o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto e, se aplicável, com as regras de elegibilidade da despesa da respetiva entidade financiadora, tendo por base a informação definida no número anterior.
- 4 -É efetuado o cabimento e o compromisso da despesa.
- 5 -Em caso de conformidade da proposta de aquisição, a mesma é enviada ao órgão com competência para efeitos da decisão de contratar, de autorização de despesa e de decisão de adjudicação.
- 6 -Após o vertido no número anterior, a proposta de aquisição é remetida à entidade a contratar.
Artigo 7.º — Procedimento para aquisição com preço contratual não superior a 5 000,00(euro)
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021