- 1 -O grau de Licenciado em Psicologia é titulado por uma Certidão de Registo emitida pela FPCEUP e/ou, se requerida pelo/a estudante, por uma Carta de Curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
- 2 -A emissão da Certidão de Registo ou da Carta de Curso é sempre acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pela Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -Constarão obrigatoriamente das certidões e cartas de curso os elementos identificados no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
- 4 -A Carta de Curso, acompanhada do Suplemento ao Diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerida pelo/a estudante, desde que verificada a conclusão do Ciclo de Estudos.
- 5 -As certidões e o Suplemento ao Diploma serão emitidos até trinta dias úteis depois de requeridos, desde que verificada a conclusão do Ciclo de Estudos.
Artigo 15.º — Titulação do grau de Licenciado em Psicologia
Vigente desde: 07/02/2022
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