- 1 -A estrutura curricular do Ciclo de Estudos, o elenco das unidades curriculares que o compõem e a explicitação dos correspondentes ECTS, são os constantes no plano de estudos em vigor, publicado no Diário da República.
- 2 -O limite de créditos a que cada estudante pode inscrever-se em cada ano e semestre letivos corresponde ao estipulado no Regulamento do número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivo da Universidade do Porto.
- 3 -O ano curricular em que o/a estudante se considera inscrito/a será definido de acordo com a regra que consta do Documento Técnico da Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior do Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES), sendo que o/a estudante terá aproveitamento escolar nas condições previstas na regulamentação em vigor.
- 4 -Nas unidades curriculares em que esteja previsto o cumprimento de assiduidade os/as estudantes deverão obter frequência a, pelo menos, 75 % das horas de contacto previstas, exceto nas situações em que a lei ou os regulamentos estabeleçam de modo diverso.
Artigo 8.º — Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022