São condições de atribuição do incentivo:
1) Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Prazins Santo Tirso e Corvite;
2) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no mínimo há 24 meses, contados na data do nascimento da criança;
3) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseados na Freguesia de Prazins Santo Tirso e Corvite no mínimo há vinte e quatro meses, e aí permaneçam durante três anos, ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao incentivo;
4) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou os requerentes;