Pelo fornecimento de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, expressas em euros por unidade e por hora, segundo a qualificação profissional:
| Qualificação do pessoal | Taxa horária |
|---|---|
| Chefias superiores e pessoal técnico superior... | 46,295 6 (euro) |
| Chefias operacionais... | 35,645 1 (euro) |
| Operadores de equipamento... | 29,944 4 (euro) |
| Operários especializados e pessoal de exploração... | 27,789 6 (euro) |
| Pessoal marítimo... | 27,789 6 (euro) |
| Pessoal auxiliar... | 23,529 5 (euro) |