O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 22/01/2025
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