- 1 -Independentemente da verificação das condições referidas no número 1 do artigo 4.º, e quando os requerentes não disponham de capacidades suficientes para executarem as reparações pelos seus próprios meios, pode excecionalmente ser atribuído o apoio apenas na componente de mão de obra e com o limite de número de intervenções indicado no número 1 do artigo 8.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as situações que constituam exceção ou lacuna e ou casos especiais ao presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou de quem detenha competências delegadas na área, na sequência de informação circunstanciada da Unidade de Saúde Psicologia e Ação Social.
Artigo 10.º — Exceções e casos especiais
Vigente desde: 22/01/2025
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