- 1 -As situações não previstas no presente Regulamento são decididas pelos órgãos competentes das escolas associadas e do IPV, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Em tudo o que não estiver especificamente regulado, aplicam-se subsidiariamente o os regulamentos internos das escolas associadas e a legislação nacional aplicável.
Artigo 22.º — Casos omissos e aplicação subsidiária
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026