- 1 -A colocação de algerozes para escoamento de águas pluviais no exterior dos edifícios construídos está sujeita a controlo prévio simplificado, nos termos do RJUE e do presente Regulamento, não sendo permitida a descarga das águas pluviais diretamente no espaço público sempre que esta descarga se revele prejudicial à circulação de pessoas.
- 2 -A drenagem das varandas deve preferencialmente ser encaminhada para os tubos de queda do edifício, e não de forma livre para a via pública.
- 3 -As edificações novas ou reconstruídas devem incluir uma infraestrutura elétrica adequada para o carregamento de veículos elétricos, nos termos do regime jurídico da mobilidade elétrica.
Artigo 101.º — Outras infraestruturas próprias dos edifícios
Vigente desde: 15/12/2023
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