- 1 -Os projetos de edificação destinados a habitação devem prever um espaço de estendal por fogo, ou, em alternativa, um espaço de estendal coletivo.
- 2 -Não é permitida a colocação de estendais no exterior dos edifícios, admitindo-se, contudo, que se instalem no interior das varandas e terraços, desde que devidamente resguardados da visibilidade exterior.
Artigo 102.º — Estendais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023