- 1 -Os pisos destinados a estacionamento devem possuir um ponto de água, um sistema de escoamento de águas, e sistemas de segurança contra risco de incêndio, bem como ventilação natural ou forçada, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O estacionamento privado de utilização pública deve prever uma portaria, com acesso a uma instalação sanitária de apoio ao segurança do espaço, para além das restantes obrigações legalmente aplicáveis.
Artigo 111.º — Características físicas e equipamento dos pisos de estacionamento
Vigente desde: 15/12/2023
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