- 1 -É admitida a aplicação de soluções alternativas de estacionamento através de meios mecânicos ou outros, com a finalidade de otimizar o espaço disponível.
- 2 -Estes equipamentos devem ser devidamente homologados e satisfazer as especificações técnicas em vigor.
Artigo 112.º — Sistemas alternativos
Vigente desde: 15/12/2023
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