A presente Subsecção estabelece as regras relativas à manutenção e à inspeção de ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e monta-cargas, adiante abreviadamente designados por instalações, com exclusão das identificadas nos números 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 58/2017, de 9 de junho, na redação atual, e dos monta-cargas de carga nominal inferior a 100 kg.
Artigo 114.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023