- 1 -Sempre que uma EMA passe a ser responsável pela manutenção de um ascensor que não se se tenha submetido a prévio controlo do Município ou que não cumpra os requisitos de conceção, fabrico, instalação, ensaios e controlo final previstos na legislação em vigor, deve, no prazo de 8 dias, comunicar o facto ao Município e, seguidamente, requerer uma inspeção extraordinária às condições de segurança.
- 2 -Com essa inspeção deve ser entregue a documentação do ascensor que seja possível recolher e que deve constituir o processo camarário do ascensor.
Artigo 119.º — Ascensores não licenciados ou autorizados
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023