- 1 -Constitui obrigação dos proprietários das instalações requerer ao Município a inspeção periódica dos ascensores, dentro dos prazos para o efeito legalmente fixados, devendo ser indicados os elementos identificativos da respetiva EMA.
- 2 -A obrigações prevista no número anterior pode igualmente ser executada pela respetiva EMA, mediante acordo com o proprietário.
- 3 -O pedido deve ser formalizado na plataforma eletrónica do Município mediante o registo na mesma, em modelo próprio, indicando o processo de ascensor em causa.
Artigo 122.º — Pedido de inspeção periódica
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023