Os prazos para o pedido da realização das inspeções periódicas iniciam-se:
- a)Para os ascensores instalados após 1 de julho de 1999, a partir da data da sua instalação;
- b)Para as instalações que já foram sujeitas a inspeção periódica, a partir da data da última inspeção;
- c)Para as instalações existentes e que não foram objeto de qualquer inspeção, a partir da data da sua entrada em serviço.