- 1 -Após a realização da inspeção periódica e observadas as condições legais e regulamentares, a entidade inspetora emite o correspondente certificado que remete ao proprietário, com cópia para a respetiva EMA.
- 2 -É igualmente remetido dístico comprovativo desse facto, destinado a ser afixado na instalação.
Artigo 124.º — Dístico e Certificado de Inspeção Periódica
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023