- 1 -A instalação de stands de promoção e venda em estruturas amovíveis e temporárias está sujeita a procedimento de controlo prévio simplificado.
- 2 -A instalação de stands pode ocorrer fora do domínio público, por prazo inferior a um ano.
- 3 -O projeto para edificação ou instalação de stands de promoção e venda deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Titularidade do requerente para o fim pretendido;
- b)Planta de localização;
- c)Projeto de arquitetura;
- d)Projetos de especialidades, necessários mediante a solução adotada com indicação das ligações às redes de infraestruturas necessárias.
Artigo 136.º — Stands de promoção e venda
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023