- 1 -Os pedidos, requerimentos e comunicações prévias apresentados no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas devem ser formulados e instruídos de acordo com os princípios e as normas em vigor, designadamente os constantes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), do RJUE e da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, todos nas suas redações vigentes à data da apresentação do pedido, requerimento ou comunicação, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis e ainda nos termos do presente Regulamento, nomeadamente atendendo ao disposto no Anexo IV.
- 2 -Os pedidos, requerimentos e comunicações prévias são apresentados com recurso a meios eletrónicos e através da plataforma eletrónica do Município.
- 3 -Sempre que o sistema informático referido no número anterior se encontre indisponível, os procedimentos iniciam-se através de pedido, requerimento ou comunicação prévia escritos, em formato de papel e digital, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhados dos respetivos elementos instrutórios que constam deste regulamento.
- 4 -Após a submissão eletrónica do requerimento ou da comunicação prévia, é gerada uma referência para pagamento das quantias eventualmente devidas, nos termos da Tabela de taxas e outras receitas.
- 5 -Os pedidos e as comunicações prévias apenas são considerados aceites após apresentação do comprovativo de pagamento da taxa devida no sistema informático.
- 6 -O comprovativo eletrónico de entrega online do requerimento ou comunicação prévia, acompanhado do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, são prova suficiente do cumprimento dessas obrigações para todos os efeitos legais.
Artigo 137.º — Apresentação de pedidos, requerimentos e comunicações prévias
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023