O projeto de arranjos exteriores em espaços públicos ou em espaços de gestão municipal ou em espaços a ceder ao Município deve contribuir para a preservação do património vegetal constituído pelas espécies vegetais predominantemente existentes nas unidades de paisagem e conter as medidas necessárias para a respetiva valorização, designadamente a introdução de espécies autóctones e ainda observar as especificações técnicas constante do Anexo VI ao presente Regulamento.
Artigo 157.º — Projeto de arranjos exteriores destinados a espaços públicos ou de gestão municipal
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023