Nos procedimentos de licença que admitam a execução de trabalhos de escavação e contenção periférica, a caução a prestar para reposição do terreno, nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos deve ser calculada, de acordo com a seguinte fórmula:
V(índice cR) = C(índice m) x V(índice esc) x 0.025 x C(índice r1) x C(índice r2)
em que:
V(índice cR) - Valor da caução para reposição do terreno;
C(índice m) - Custo do valor médio por construção, por metro quadrado, fixado anualmente por portaria do Ministério das Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º para os efeitos previstos nos artigos 38.º e 39.º todos do Código do IMI, ou na legislação que lhe suceder;
V(índice esc) - Volume de aterro com fator de empolamento de 25 %. Este volume será calculado pelo produto da área de implantação dos pisos enterrados (A(índice imp)_P(índice ent)) pela profundidade média de escavação (P(índice me)) (V(índice esc) = A(índice imp)_P(índice ent) x P(índice me));
Cr1 - Coeficiente de risco devido à profundidade da escavação. Este coeficiente tomará os seguintes valores:
1.05 quando a Pme for menor ou igual a 3 m (corresponde a 1 piso enterrado);
1.15 quando Pme se inserir no intervalo entre 3 m e 6 m (2 pisos enterrados);
1.35 quando Pme for maior que 6 m e 12 m (3 a 4 pisos enterrados);
1.50 sempre que Pme for maior que 12 m.
Cr2 - Coeficiente de risco devido à proximidade a infraestruturas públicas. Este coeficiente tomará os valores a seguir referidos:
1.05 quando o plano de escavação se encontrar a 6 m ou mais do plano onde se encontrem as infraestruturas públicas;
1.15 no caso do plano de escavação se encontrar afastado entre 3 m e 6 m do plano das infraestruturas públicas;
1.35 caso o plano de escavação distar mais que 1 m e menos que 3,0 m;
1.50 quando o plano de escavação coincidir com o plano a partir do qual se encontram as infraestruturas públicas.