- 1 -No decorrer da execução da obra são realizadas reuniões periódicas entre o responsável pela execução da obra e o Município, com vista ao acompanhamento dos trabalhos.
- 2 -O acompanhamento das obras de arranjos exteriores implica visitas ao local pelo menos nas seguintes fases:
- a)No final da modelação do terreno;
- b)No início da colocação da terra viva;
- c)Antes do fecho das valas da rede de rega e drenagem interna, com vista à verificação da sua operacionalidade;
- d)Antes do início das plantações e sementeiras;
- e)No final das plantações e sementeiras.
- 3 -No decorrer da execução da obra o requerente é responsável por todos os trabalhos necessários à correta instalação do espaço verde, sem prejuízo das demais responsabilidades nos termos legais.
- 4 -A responsabilidade referida no número anterior inclui todas as operações necessárias para a manutenção de boas condições vegetativas e sanitárias, nomeadamente: rega, retancha, cortes, mondas, fertilizações, espalhamento de «mulch», podas de formação, tratamento de feridas ou danos, tutoragem, ancoragem ou outras formas de estabilização biomecânica dos exemplares plantados, assim como as demais operações que se venham a mostrar necessárias de acordo com as especificações do Caderno de Encargos quando aplicável ou com outras indicações do Município.
- 5 -Caso se registem alterações no decorrer da execução do projeto, o requerente deve apresentar a correspondente alteração com indicação da rede de rega instalada e instruções sobre a programação adotada, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 182.º — Acompanhamento de obras de arranjos exteriores
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023