Os proprietários dos edifícios devem conservar em bom estado a numeração das portas, não sendo permitido colocar, retirar ou de qualquer modo alterar a numeração policial, sem prévia permissão do Município.
Artigo 186.º — Conservação dos números de polícia
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023