Para além do disposto no artigo 62.º do RJUE e no artigo 82.º do presente Regulamento, o pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização é indeferido quando:
- a)Violar plano territorial de âmbito municipal, servidão administrativa ou restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Tiver sido objeto de parecer desfavorável ou recusa de aprovação de alteração à utilização de qualquer entidade consultada cuja decisão seja vinculativa;
- c)Quando o pedido de alteração de utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes.