- 1 -Salvo disposição em contrário, na sequência do deferimento do pedido do requerente, e mediante o pagamento das taxas ou outras receitas devidas, os serviços municipais asseguram a emissão do respetivo título, do qual devem constar, para além dos demais que se encontrem previstos na lei ou no presente Regulamento, os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular, designadamente nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)Objeto da permissão administrativa e suas características;
- c)Indicação da localização a que diz respeito, quando aplicável;
- d)Condições especiais impostas, quando aplicáveis;
- e)Prazo de validade, reportado ao dia, semana, mês ou ano civil, de acordo com o calendário;
- f)Indicação da antecedência com que deve ser requerida a não renovação, quando a permissão esteja submetida ao regime de renovação automática;
- g)Número de ordem;
- h)Data de emissão;
- i)Identificação do serviço municipal emissor, com indicação do nome e assinatura do respetivo responsável.
- 2 -O deferimento da permissão é objeto de notificação ao requerente com indicação do prazo para o pagamento da taxa correspondente e o levantamento do respetivo título comprovativo.
Artigo 20.º — Requisitos formais do título
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023