- 1 -Os titulares das permissões administrativas concedidas devem fazer-se sempre acompanhar do respetivo documento comprovativo bem como do comprovativo do pagamento da taxa correspondente, e devem exibi-los aos agentes municipais, autoridades e entidades fiscalizadoras, sempre que solicitado.
- 2 -No caso das comunicações para as quais, nos termos da lei ou do presente Regulamento, não seja prevista a emissão formal de um título, o comprovativo de entrega dessa comunicação, acompanhado do comprovativo do pagamento da taxa eventualmente devida, são prova suficiente do cumprimento dessas obrigações para todos os efeitos.
Artigo 21.º — Prova da titularidade
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023