- 1 -A presente Subsecção define as regras aplicáveis aos trabalhos a realizar no espaço público municipal, nomeadamente aéreo, solo e subsolo, bem como à ocupação da via pública para construção, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas, ainda que não sejam efetuadas intervenções nos pavimentos.
- 2 -O disposto na presente Subsecção aplica-se a todos os trabalhos a realizar no espaço público municipal por qualquer serviço ou entidade pública ou privada ou pessoa singular, sem prejuízo da observância das demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 207.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023