- 1 -O pedido para execução dos trabalhos deve ser dirigido, sob a forma de requerimento, ao Presidente da Câmara Municipal, após a prévia apreciação do traçado.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Indicação do prazo previsto para a execução dos trabalhos com as datas de início e de conclusão da obra;
- b)Plano de trabalhos com o respetivo faseamento;
- c)Indicação do espaço ocupado para abertura de vala (inclui a largura da vala e o espaço necessário à realização da mesma);
- d)Plano de estaleiro e sua localização;
- e)Plano de segurança da obra que poderá incluir o Plano de alteração da circulação rodoviária, quando necessário;
- f)Indicação da empresa que irá realizar os trabalhos;
- g)Declaração e termo de responsabilidade do técnico responsável pela execução.
- 3 -Sendo o requerente pessoa coletiva de direito privado ou pessoa singular serão ainda entregues os seguintes elementos:
- a)Planta com o traçado aprovado;
- b)Alvará (licença de construção).
- 4 -Caso a execução de infraestruturas seja por conta do requerente, será entregue certificado de boa execução, a emitir por entidade credenciada para o efeito e a entregar com o pedido de vistoria para efeitos de licença de utilização.
- 5 -O Município pode alterar o prazo indicado pelo requerente para a execução dos trabalhos, por motivos devidamente justificados.
Artigo 216.º — Pedido para a execução dos trabalhos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023