- 1 -Os pedidos de execução são apreciados no prazo máximo de 20 dias.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido, o Município fixa o valor da eventual caução, bem como o montante das taxas aplicáveis nos termos da Tabela de taxas e outras receitas, excetuando-se os casos em que haja protocolos já estabelecidos entre as entidades concessionárias de serviços públicos e o Município ou o Estado.
- 3 -Se os trabalhos a efetuar consistirem na abertura de valas técnicas, galerias técnicas e perfuração horizontal, não serão aplicadas taxas.
Artigo 217.º — Análise do pedido de execução dos trabalhos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023