- 1 -A licença para a execução de trabalhos na via pública é titulada por alvará.
- 2 -A emissão do alvará é condição de eficácia da licença e depende do pagamento das taxas devidas e da respetiva caução, quando aplicáveis.
- 3 -Para além dos demais elementos previstos no Título I do presente Regulamento, o alvará de licença de obras na via pública contém:
- a)A identificação do local onde se realizam as obras e do tipo de obra;
- b)O respetivo prazo de validade;
- c)A indicação do montante de caução prestada, quando aplicável e a identificação do respetivo título.
Artigo 219.º — Alvará de licença
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023