- 1 -Salvo disposição em contrário, todos os títulos concedidos ao abrigo do presente Regulamento são considerados precários.
- 2 -Os títulos anuais caducam no dia 31 de dezembro, salvo se outro prazo for expressamente fixado, caso em que caducam no dia indicado no respetivo documento.
Artigo 22.º — Precariedade do título
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023