- 1 -O titular do alvará é responsável pela colocação e manutenção da sinalização temporária da obra, em cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -A sinalização temporária que eventualmente se danifique ou desapareça no decurso dos trabalhos, deve ser imediatamente reposta pelo titular do alvará.
Artigo 232.º — Responsabilidade pela sinalização
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023