Em casos especiais, designadamente arruamentos estreitos, de tráfego intenso ou trajetos de circulação de pessoas com mobilidade condicionada, nos quais os trabalhos provoquem perturbações de trânsito, quer diurno, quer noturno, pode o Município determinar um limite inferior ao mencionado no n.º 3 do artigo anterior para a extensão da vala.
Artigo 243.º — Casos especiais de abertura de valas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023