- 1 -Durante a execução dos trabalhos deve observar-se o máximo cuidado na manutenção da limpeza da zona onde os mesmos decorrem, para garantir a segurança e minimizar os incómodos aos utentes e moradores do local.
- 2 -Terminada a obra, não poderá ficar abandonado qualquer material no local dos trabalhos, devendo ser retirada toda a sinalização temporária, bem como os painéis identificativos da obra e reposta toda a sinalização definitiva existente antes do início dos trabalhos.
- 3 -Após a conclusão da obra e antes da receção provisória deve ser efetuada a limpeza de toda a área envolvente e de todo o sistema de drenagem.
Artigo 254.º — Limpeza do local da obra
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023