- 1 -Imediatamente após a conclusão da obra, o titular da licença deve requerer ao Município a realização de vistoria para verificação da correta execução dos trabalhos, através do modelo de requerimento facultado no respetivo sítio da Internet.
- 2 -A vistoria poderá incluir a realização de ensaios à qualidade da construção e será efetuada após a liquidação da taxa devida nos termos da Tabela de taxas e outras receitas.
Artigo 255.º — Vistoria e receção provisória
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023