As entidades e serviços intervenientes devem entregar no prazo máximo de 30 dias, após a receção provisória de cada obra, as respetivas telas finais, georreferenciadas no sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89, em suporte digital sobre a cartografia de base do concelho de Oeiras.
Artigo 256.º — Telas finais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023