- 1 -Salvo disposição legal em contrário, o prazo de garantia é de 2 anos, contados a partir da data da receção provisória.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as obras efetuadas em locais onde exista um prazo de garantia superior, sendo esse o prazo aplicável.
Artigo 257.º — Prazo de garantia
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023