- 1 -Sempre que, dentro do prazo de garantia, ocorram deteriorações da via pública ou deficiências decorrentes dos trabalhos executados, será o titular da licença notificado para proceder à sua regularização no prazo que lhe for fixado.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Município substitui-se ao dono da obra na execução das correções necessárias, sendo os encargos daí resultantes imputados ao titular da licença ou ao responsável pela execução da obra, podendo ser descontados no montante da caução.
Artigo 259.º — Correção de deficiências
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023