- 1 -Não são permitidas ocupações que, pelas suas características, possam colidir com o equilíbrio estético do local, ou ser causa de relevantes prejuízos a terceiros, nomeadamente no que respeita a condições de segurança ou salubridade.
- 2 -Sem prejuízo de situações especiais devidamente fundamentadas, não são permitidas as ocupações pretendidas sempre que as mesmas possam ser promovidas em propriedade privada.
Artigo 265.º — Causas gerais de indeferimento
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023