- 1 -A implantação de gruas e guindastes em espaço privado não dispensa a necessidade de licenciamento de ocupação do espaço público sempre que dessa implantação possa resultar que o perímetro da lança alcance o espaço ou via pública.
- 2 -No caso de grua fixa, deve ser apresentada apólice de seguro de responsabilidade civil, cujo prazo de vigência não pode ser inferior à duração da utilização do equipamento na obra.
Artigo 275.º — Gruas e guindastes
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023